O Concílio foi um Concílio ! E somente isso já o torna significativo.
Seria muito difícil anunciar agora (1965), de que modo a recente proclamação do Princípio da Colegialidade Sinodal da Igreja tomará forma e será posta em prática.
É impossível adiantar se o recém fundado Conselho dos Bispos será uma instância meramente consultiva. ou se incorporará a essência teológica de um Concílio em si, por meio da execução dos mandatos do Concílio Vaticano II, apesar das interferências e restrições que possam dificultar suas tarefas.
Mas este foi o Concílio em que a Igreja aventurou-se na busca de solução de problemas, enfrentando questões vitais, o que, por si só, é de inestimável significância teológica para a auto-compreensão da Igreja, na teoria e na prática.
O Concílio demostrou especificamente que o Princípio da Colegialidade Sinodal da Igreja não viola a Instituição e o ofício do papado; e mais, o Concílio mostrou que, por meio deste Princípio, de algum modo desenfatizado no passado, a Colegialidade Sinodal permaneceu como um efetivo poder na Igreja.
A Igreja mostrou com o Concílio a sua misteriosa unidade, uma unidade de estrutura pessoal e colegiada, que subsiste apenas pelo poder de Deus, não podendo ser medida pelos padrões ou normas de qualquer outra organização secular ou social.
A Igreja é, na verdade, um mistério da fé que sobrepuja os problemas implícitos a outras estruturas, quer de natureza autoritária, quer de natureza democrática.
Sim, poderemos sugerir um debate sobre o sistema de colegialidade num contexto sócio-político secular, quando a sociedade de massa de amanhã procurar resolver os reclamos conflituosos da liberdade e da unidade.
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